Bullying Virtual : como agir?
Bullying virtual. Isto é um problema! Implicância sem motivo, xingamentos, apelidos desagradáveis…
Os agressores são cruéis! Nada passa despercebido. Pode ser uma roupa, os óculos, um jeito.
O psiquiatra Gustavo Teixeira e autor do livro Manual Antibullying afirma que atualmente, a internet é o meio mais utilizado para a prática de bullying. É muito fácil divulgar fotos, vídeos, textos. Basta um click!
O agressor acredita na impunidade dos atos e se acha superior a todos. Maltratar o outro é seu objetivo.
Nesse caso, família e escola precisam ficar atentos e tomar as devidas providências.
A advogada Juliana Abrusio, especialista em Educação Eletrônica e Direito Eletrônico e Digital, explica como agir:
- “Dentro da escola: se o aluno pratica cyberbullying utilizando a conexão da instituição de ensino, no período de aula, a própria vítima ou os pais devem comunicar imediatamente à direção para que as provas sejam preservadas e que se faça uma avaliação dos dispositivos eletrônicos. Serão necessárias medidas administrativas para repreender a atitude do aluno agressor. Caso haja omissão e a instituição não tome providências, pode ser condenada a indenizar a família por danos morais e materiais.
- Fora da escola: quando o agressor utiliza dispositivos e conexão fora do ambiente escolar ou universitário, a instituição não tem como impedir, mas não está totalmente livre da responsabilidade. A escola precisa ter um papel de mediadora entre a família da vítima e do agressor, já que a repercussão do ato vai ser nesse ambiente, onde os alunos se encontram todos os dias. A partir do momento que a direção toma conhecimento da repercussão, da humilhação que o aluno sofreu e de um possível isolamento, deve agir para buscar soluções. Caso contrário, também pode ser processada por omissão.Se o praticante de bullying virtual for menor de idade, os pais vão responder judicialmente pela atitude e terão que pagar indenização por danos morais e materiais. Existem casos em que os professores são vítimas e requerem processo judicial contra o aluno.
Como provar: ao se deparar com uma imagem constrangedora ou textos agressivos, a primeira reação da vítima e dos familiares é exigir imediatamente a retirada do conteúdo da web. Isso pode comprometer a reunião de provas. Para preservar as evidências, é importante que se procure um advogado ou vá o mais rápido possível a um tabelião de notas para emitir ata notarial com fé pública que irá evidenciar que houve violação do direito. Em seguida, deve-se exigir que o provedor tire o conteúdo da internet. Outras medidas que podem ajudar são: imprimir ou dar um printscreen na página ou reunir testemunhas que tenham visto o ato ilegal.”
Fonte: AT Revista – Edição 462 – 6/09/13 – Brenda Melo Duarte /Jornal A Tribuna